Para entender como calcular o décimo terceiro salário, comece pelo valor bruto: divida a remuneração que serve de base por 12 e multiplique pelos meses que contam no ano. Depois, desconte o adiantamento já recebido e os encargos aplicáveis para descobrir quanto falta entrar na conta.

Neste guia, você verá exemplos de décimo terceiro integral, proporcional e líquido, incluindo a primeira e a segunda parcela. O foco é o empregado com salário fixo e vínculo comum de trabalho; remuneração variável, afastamentos e rescisão exigem ajustes próprios.

Referência dos descontos: 2026. As tabelas de INSS e Imposto de Renda usadas nos exemplos foram conferidas em 28 de outubro de 2026. Os valores são ilustrativos: compare o demonstrativo com o RH ou com o profissional responsável pela folha quando houver diferenças.

Como calcular o décimo terceiro salário bruto

Na apuração de fim de ano, a referência é a remuneração devida em dezembro. Cada mês válido corresponde a um avo, ou seja, 1/12 do valor. Essa regra está na Lei nº 4.090/1962. Para quem recebe apenas salário fixo, sem outras verbas salariais, o ponto de partida é esse salário bruto — antes dos descontos.

  1. Confira a remuneração de referência no holerite.
  2. Conte os meses que geram direito ao décimo terceiro.
  3. Divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses.
  4. Separe o resultado bruto dos descontos e do adiantamento já pago.

Quem tem 12 meses válidos chega a 12/12 e recebe um décimo terceiro bruto equivalente à remuneração de referência. Quem entrou ao longo do ano recebe uma fração. Não use o salário líquido depositado no banco como base dessa conta.

Como contar os meses do décimo terceiro proporcional

O mês entra no cálculo quando há pelo menos 15 dias de serviço. Não é necessário completar 30 dias, nem trabalhar todos os dias úteis do mês. Na admissão, conte o período do vínculo dentro do mês; faltas justificadas e afastamentos têm tratamento próprio.

Veja duas situações em junho, que tem 30 dias. Considere continuidade do vínculo até dezembro, sem ocorrências que alterem a contagem:

AdmissãoPeríodo em junhoMeses válidos até dezembro
16 de junho15 dias: de 16 a 307 meses: junho a dezembro
17 de junho14 dias: de 17 a 306 meses: julho a dezembro
A diferença de um dia na admissão pode mudar um avo. Exemplos de contagem, sem faltas ou afastamentos.

A regra considera os meses com direito dentro do ano, de janeiro a dezembro. Não é uma contagem dos últimos 12 meses anteriores ao pagamento.

Exemplos práticos do décimo terceiro bruto

Exemplo 1: salário de R$ 3.600 e ano completo

Uma pessoa recebe salário fixo de R$ 3.600,00 em dezembro e tem 12 meses válidos. O cálculo é R$ 3.600,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.600,00 brutos. Esse é o total do benefício antes dos descontos, e não o valor de cada parcela.

Exemplo 2: salário de R$ 2.400 e sete meses válidos

Com remuneração de R$ 2.400,00 e sete avos, a conta fica R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00 brutos. Se fossem apenas seis avos, o resultado seria R$ 1.200,00. É por isso que conferir a data de admissão faz diferença.

Exemplo 3: aumento do salário fixo durante o ano

Imagine um empregado com 12 avos que recebia R$ 3.000,00 e passou a ganhar R$ 3.600,00 de salário fixo antes de dezembro, mantendo esse valor no mês. Nesse cenário, sem outras verbas, o décimo terceiro bruto é R$ 3.600,00. Não se faz uma média dos salários fixos antigos apenas porque houve aumento; o cálculo final usa a referência de dezembro.

Se a primeira parcela tiver sido antecipada antes do reajuste, o acerto do valor aparece na complementação. Já comissões e outras verbas variáveis precisam ser apuradas conforme suas regras, explicadas adiante.

Como calcular a primeira e a segunda parcela

Para um empregado com salário fixo e ano completo, o adiantamento corresponde, em regra, à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. A Lei nº 4.749/1965 também prevê o pedido de antecipação nas férias quando feito em janeiro. Admissão no curso do ano e outras situações exigem a proporcionalidade correspondente.

A primeira parcela normalmente não tem retenção de INSS e IRRF do décimo terceiro. Na quitação, os encargos são apurados sobre o benefício, e o valor já antecipado é abatido. Não calcule os impostos apenas sobre a metade que falta receber.

Por exemplo, um décimo terceiro bruto de R$ 3.000,00 com adiantamento de R$ 1.500,00 ainda terá os descontos na complementação. A segunda parcela não será automaticamente R$ 1.500,00 líquidos. Os exemplos abaixo mostram o resultado completo.

Quais descontos incidem no décimo terceiro em 2026?

INSS: cálculo progressivo e separado do salário mensal

O INSS orienta calcular o décimo terceiro separadamente da remuneração mensal. Para empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos, as faixas de 2026 são as da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:

Faixa do salário de contribuiçãoAlíquota sobre a faixa
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
Tabela de 2026 para empregados, domésticos e avulsos. As alíquotas são progressivas; a contribuição está limitada ao teto.

Cada percentual incide apenas sobre a parte do valor situada naquela faixa. Portanto, um décimo terceiro de R$ 3.000,00 não sofre desconto de 12% sobre o total. Somando as parcelas das faixas e arredondando o total a centavos, o INSS desse exemplo é R$ 248,60.

Imposto de Renda: tabela e redução de 2026

O IRRF do décimo terceiro também é apurado separadamente. Para chegar à base do imposto, a fonte pagadora compara as deduções legais admitidas com o desconto simplificado de R$ 607,20, quando este for mais vantajoso. As alternativas não se somam, conforme a orientação do eSocial sobre o desconto simplificado no 13º.

Depois de aplicar a tabela progressiva da Receita Federal para 2026, entra a redução prevista na Lei nº 15.270/2025, que também alcança o décimo terceiro:

  • Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável: redução que zera o imposto, observadas as deduções aplicáveis.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução parcial, calculada por R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável).
  • Acima de R$ 7.350,00: não há esse redutor; permanece o cálculo pela tabela progressiva.

O enquadramento no redutor considera o rendimento tributável do próprio décimo terceiro antes das deduções — não apenas a segunda parcela nem a base já reduzida pelo INSS. A redução fica limitada ao imposto calculado e não gera crédito. A Receita explica a diferença entre rendimento e base de cálculo em seus exemplos.

O desconto simplificado é um recurso para apurar o IR: não é um valor adicional retirado do dinheiro que você recebe. O INSS continua sendo descontado normalmente do benefício.

Exemplos do décimo terceiro líquido em 2026

Nos dois casos a seguir, considere 12 avos, um único vínculo, salário fixo sem alteração, ausência de dependentes, pensão alimentícia e outros descontos. O adiantamento foi de metade do bruto. Usamos as faixas de 2026 e arredondamos os totais a centavos; critérios de arredondamento da folha podem produzir diferenças de centavos.

EtapaExemplo AExemplo B
13º brutoR$ 3.000,00R$ 6.000,00
Primeira parcela já recebidaR$ 1.500,00R$ 3.000,00
INSS sobre o 13ºR$ 248,60R$ 641,51
IRRF após as regras de 2026R$ 0,00R$ 385,10
Segunda parcela líquidaR$ 1.251,40R$ 1.973,39
Total líquido das duas parcelasR$ 2.751,40R$ 4.973,39
Exemplos próprios, calculados com as tabelas oficiais de 2026 e as hipóteses descritas acima.

Entenda o exemplo A: bruto de R$ 3.000

Com o desconto simplificado para o IR, a base fica em R$ 3.000,00 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80, dentro da faixa sem imposto da tabela. O INSS de R$ 248,60 é descontado na quitação. Assim, a segunda parcela é R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40.

Entenda o exemplo B: bruto de R$ 6.000

Neste caso, a dedução do INSS de R$ 641,51 é maior que o desconto simplificado de R$ 607,20. Sem outras deduções, usamos o INSS para a base do IR. O passo a passo é:

  1. Base do IR: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
  2. Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85, após arredondamento.
  3. Redução de 2026: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75.
  4. IRRF final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
  5. Segunda parcela: R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39.

Perceba que a redução foi aplicada sobre o rendimento de R$ 6.000,00. Usar R$ 5.358,49 nessa etapa mudaria o resultado incorretamente. Já o total líquido reúne o adiantamento e o saldo final: não é um terceiro pagamento.

Quando o décimo terceiro deve ser pago?

Pela regra geral, o adiantamento é pago entre fevereiro e novembro, até 30 de novembro, e a quitação ocorre até 20 de dezembro. Os prazos estão na Lei nº 4.749/1965.

Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira. Como 20 de dezembro será domingo, a segunda parcela deve ser antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro, conforme o calendário de pagamento de 2026 detalhado pelo UOL. Confira também eventuais condições da sua categoria.

Se houve antecipação nas férias ou em outro mês, esse dinheiro faz parte do mesmo benefício anual. Guarde o comprovante para comparar com o abatimento indicado no holerite de quitação.

Comissões, férias, afastamento e rescisão: o que muda?

Comissões e remuneração variável: entram na apuração conforme as médias e regras aplicáveis. O Decreto nº 10.854/2021, nos artigos 76 a 82 trata do cálculo e prevê revisão até 10 de janeiro, considerando a parcela variável de dezembro. Não substitua essas médias pelo valor de um único mês.

Férias e faltas justificadas: não devem ser simplesmente tratadas como meses sem direito. A mesma regulamentação preserva as faltas legais e justificadas. Se houver afastamento previdenciário ou licença sem remuneração, confirme os períodos e a responsabilidade pelo pagamento antes de aplicar a fórmula simplificada.

Rescisão: pode haver décimo terceiro proporcional no acerto, com base na remuneração do mês da saída. O tipo de desligamento importa: a regra do decreto ressalva a rescisão por justa causa. Solicite a memória de cálculo, especialmente se já recebeu adiantamento ou houver projeção de aviso-prévio.

Estes exemplos não são uma simulação de todas as situações de folha. Servidores públicos, trabalhadores intermitentes e beneficiários do INSS podem ter regras ou calendários próprios.

Como conferir o cálculo no holerite

Pasta com documentos sem dados preenchidos, calculadora e caderno sobre uma mesa de madeira
Confira avos, adiantamento e descontos no demonstrativo da empresa. Ilustração gerada por IA; não é um holerite real nem uma reprodução do produto indicado.
  • Remuneração: confira o valor utilizado e eventuais verbas salariais que integram a base.
  • Avos: compare o número de meses com a admissão e as ocorrências do ano.
  • Adiantamento: verifique o valor efetivamente recebido, inclusive nas férias.
  • INSS: confira a apuração progressiva sobre o décimo terceiro, separada da folha mensal.
  • IRRF: confira a dedução utilizada e a redução de 2026, quando aplicável.
  • Saldo: some o que já recebeu ao valor líquido da quitação para conhecer o total anual.

Se a conta não fechar, peça ao RH o demonstrativo com remuneração, avos, médias e descontos. Evite concluir que há erro apenas porque a segunda parcela ficou menor que a primeira: ela costuma concentrar as retenções. Também não subtraia o adiantamento duas vezes ao calcular o total líquido.

Para planejar os gastos, use o valor líquido confirmado. Se parte dele for para compras de fim de ano, vale consultar o guia sobre como saber se uma promoção da Black Friday é verdadeira. Para despesas escolares, o checklist de material escolar ajuda a organizar uma lista antes de comprar.

Uma ferramenta opcional para conferir as contas

Você pode fazer esses cálculos com a calculadora do celular ou uma planilha. Se prefere teclas físicas, a Casio MX-12B é uma opção de mesa: a página oficial da Casio informa visor de 12 dígitos, cálculos básicos, porcentagem, memória e alimentação solar e por pilha. Ela não calcula regras trabalhistas automaticamente; você precisa inserir os valores e as operações.

O anúncio abaixo é do modelo MX-12B-W4-DC, preto. A indicação considera as características publicadas pelo fabricante e pelo anúncio, sem teste de uso. Uma calculadora que você já possui pode atender à mesma finalidade.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro salário

Quem ganha R$ 2.500 recebe quanto de décimo terceiro?

Com salário fixo de R$ 2.500,00 em dezembro, sem outras verbas e com 12 avos, o décimo terceiro bruto é R$ 2.500,00. Com seis avos, é R$ 1.250,00 brutos. O líquido depende dos descontos e da situação do trabalhador.

Trabalhei três meses. Como calcular o décimo terceiro?

Divida a remuneração de referência por 12 e multiplique por três, se os três meses tiverem direito ao benefício. Por exemplo: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 3 = R$ 500,00 brutos. Confira se o primeiro e o último mês atingiram o período mínimo aplicável.

O cálculo usa o salário bruto ou o líquido?

Usa a remuneração bruta que integra a base do benefício. O valor líquido é encontrado depois dos descontos. Se houver comissões, adicionais ou outras parcelas salariais, verifique quais integram essa remuneração.

O FGTS é descontado do décimo terceiro?

Não. O depósito de FGTS é obrigação do empregador e não deve ser subtraído do valor líquido do empregado, conforme explica a Caixa nas perguntas frequentes sobre FGTS. Não confunda a informação do depósito com uma retenção no holerite.

Aposentados e pensionistas usam estes mesmos exemplos?

Não use estes exemplos de folha de empregado para estimar automaticamente um benefício previdenciário. O abono anual do INSS tem apuração e calendário próprios. Consulte o extrato do benefício e as orientações oficiais do INSS.

A segunda parcela sempre é igual à primeira?

Não. Ela considera o valor total devido, o adiantamento e os descontos. Reajuste salarial, médias e outros acertos também podem alterar a diferença. Compare as duas parcelas e o demonstrativo completo, em vez de esperar dois depósitos idênticos.

As imagens deste artigo são ilustrações originais geradas por IA. Não mostram holerites reais nem reproduzem a calculadora indicada.